C O N V O C A Ç Ã O
Brasília, 3 de junho de 2015
No artigo
129, inciso V do ECA, consta que os pais, além da matrícula, têm o dever de acompanhar
a frequência e o aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na escola
não encerra obrigação dos pais, reclamando a lei, atuação no sentido de
garantir a permanência, bem como no de observar e participar da evolução
escolar da criança ou adolescente, avaliando seus progressos individuais e
estimulando-os para que o estudo seja-lhes proveitoso.
A Equipe Gestora do CEF 07 de Brasília irá promover REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA para os professores e responsáveis, com discussão em relação
ao comportamento pedagógico e disciplinar da turma 7º E.
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Data: 11 de junho
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Horário: 16h45
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Local: Auditório da Escola
Alertamos que o não comparecimento acarretará em
encaminhamento ao órgão competente (Conselho Tutelar ou Ministério Público),
pois sem a ajuda da família, jamais conseguiremos chegar a um ensino público de
qualidade.
Certos de sua presença, agradecemos antecipadamente.
Equipe Gestora
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